Legislação Informatizada - Decreto nº 7.556, de 18 de Julho de 1941 - Publicação Original

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Decreto nº 7.556, de 18 de Julho de 1941

Extingue cargo excedente.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe 7, da carreira de Arquivista, do Quadro Suplementar, do Ministério da Fazenda, vago em virtude da promoção de Teodoro Martins Geacopelo, cuja dotação foi aplicada no provimento dos cargos correspondentes.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1941, Página 14588 (Publicação Original)