Legislação Informatizada - DECRETO Nº 27.415, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1949 - Publicação Original
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DECRETO Nº 27.415, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1949
Concede à General Missionary Board of the Free Methodist Church of North America, autorização para funcionar no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É concedida à General Missionary Board of th Free Methodist Church of north America (Junta Missionária Geral da Igreja Metodista Livre da América do Norte), com sede na cidade de Chicago, Estado de Illinois, Condado de Cook, Estado unidos da América do Norte autorização para funcionar no Brasil, de conformidade com os estatutos que acompanha este Decreto.
Art. 2º Qualquer
alteração a que a Sociedade proceder nos respectivos estatutos deverá ser
previamente aprovada pelo Governo sendo-lhe casada a autorização constante do
artigo anterior, se infringir este dispositivo.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1949; 128.º da Independência e 61.º e da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1950, Página 0 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 287 Vol. 2 (Publicação Original)