Legislação Informatizada - Decreto nº 23.901, de 21 de Fevereiro de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 23.901, de 21 de Fevereiro de 1934

Aprova a reforma dos estatutos da "Sociedade Beneficente Unitiva" e concede-lhe autorização para operar com seus associados com a garantia de consignação em fôlha.

     O Chefe do Govêrno Próvisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a "Sociedade Beneficente Unitiva", associação de classe com sede no Distrito Federal, resolve aprovar a reforma dos estatutos da mesma sociedade, publicada no Diário Oficial de 28 de dezembro do 1933, bem como conceder-lhe autorizado para operar com os seus associados com a garantia de consignação em fôlha de pagamento, de acôrdo com o decreto número 21.576, de 27 de junho de 1932.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1934, Página 3921 (Publicação Original)