Legislação Informatizada - DECRETO Nº 20.987, DE 21 DE JANEIRO DE 1932 - Publicação Original

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DECRETO Nº 20.987, DE 21 DE JANEIRO DE 1932

Cria o estandarte da Aviação Militar

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado da Guerra, e no uso da atribuição que lhe confere o decreto n.19.398, de 11 de novembro de 1930,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado o estandarte distintivo da Aviação Militar, que obedecerá aos seguintes característicos:

a) será de seda de cor azul celeste, com 1 metro e 20 centímetros de comprimento e 90 centímetros de largura, tendo ao centro uma águia de asas abertas, feita de seda cor de ouro com as penas bordadas a fio de ouro, encimando o escudo das armas da República, bordado com as cores respectivas, tudo de acordo com o modelo que a este acompanha;
b) será franjeado de ouro, preso a uma haste de madeira envernizada que terminará na parte superior por uma lança de metal dourado, ficará presa no alto da haste uma roseta com as cores nacionais, da qual penderão duas fitas de seda verde e amarelo, com franjas de ouro na parte inferior e numa das fitas será bordado a ouro o dístico - Aviação Militar.


     Art. 2º O talabarte será de seda de cor azul celeste, com cinco galões dourados, tendo na parte inferior uma borla de fios de ouro.

     Art. 3º O estandarte da Aviação Militar, em formatura, será colocado à esquerda da Bandeira Nacional.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETÚLIO VARGAS
José Fernandes Leite de Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1932


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1932, Página 1494 (Publicação Original)