Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.589, DE 29 DE JULHO DE 1922 - Republicação
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DECRETO Nº 15.589, DE 29 DE JULHO DE 1922
Approva o regulamento para a arrecadação e fiscalização do imposto sobre a renda
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o art. 48 da Constituição e tendo em vista a autorização constante do art. 6º, paragrapho unico, da lei n. 4.440, de 31 de dezembro de 1921, resolve approvar o regulamento que a este acompanha, para a arrecadação e fiscalização do imposto sobre a renda, de que trata o art. 1º, ns. 40 a 45 e 47, da citada lei n. 4.440, o qual vae assignado pelo ministro de Estado dos Negocios da Fazenda.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1922
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1922, Página 14713 (Republicação)