Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.122, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.122, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1911

Proroga até 31 de dezembro de 1911 o prazo a que se refere o n. 5,1 da clausula I do contracto approvado pelo decreto n. 8.648, de 31 de março de 1911

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Viação Geral da Bahia,

Decreta:

     Artigo unico. Fica prorogado até 31 de dezembro de 1911 o prazo a que se refere o n. 5,1 da clausula I do contracto approvado pelo decreto n. 8.648, de 31 de março do mesmo anno, afim de que a Companhia Viação Geral da Bahia faça a acquisição da estrada de ferro Centro Oeste, de que trata a referida clausula.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1911, 90° da Independencia e 23° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1911, Página 14841 (Publicação Original)