Legislação Informatizada - Decreto nº 13.140, de 16 de Agosto de 1918 - Publicação Original

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Decreto nº 13.140, de 16 de Agosto de 1918

Approva a revisão dos esttudos definitivos do trecho de estrada de ferro de Buranhem a Conceição da Feira (ligação da Estrada de Ferro Central Oeste á Central da Bahia), e o respectivo orçamento, na importancia de 3. 210:878$408

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requere a Compagnie dos Chemins de Fer Fédéraux de L'est Brésilieu, arredendataria da Rêde de Viação Ferrea da Bahia, em cumprimento da obrigação estatuida no art. 2º do decreto n. 12.764, de 19 de dezembro de 1917,

     DECRETA:

     Artigo unico. Ficam approvados, para a construcção da linha ferrea de Buranhem a Conçeição da Feira (ligação da Estrada de Ferro Centro Oeste á Central da Bahia), com a extensão de 54k,512, a revisão dos estudos definitivos e o orçamento, rectificado pela Inspectoria Federal das Estradas, na importancia de 3.240:878$408, conforme os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação, ficando, porém, a dita companhia obrigada a apresentar projecto mais completo para a consolidação do leito da estrada no trecho entre os kilometros 25.790 e 28.840.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1918


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 45 Vol. III (Publicação Original)