Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.472, DE 6 DE SETEMBRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.472, DE 6 DE SETEMBRO DE 1879

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Alcantara, da Provincia do Maranhão.

Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Alcantara, da Provincia do Maranhão, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com seis companhias cada um e as designações de 4º e 5º, e duas secções de batalhão com as de 1ª e 2ª, esta do serviço activo e aquella da reserva.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 4º batalhão na freguezia de S. Mathias;

    O 5º na de Santo Antonio e Almas;

    A 2ª secção de batalhão do serviço activo na de S. João de Côrtes;

    A 1ª secção de batalhão da reserva nas freguezias acima mencionadas.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Setembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 473 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)