Legislação Informatizada - Decreto nº 3.006, de 21 de Novembro de 1862 - Publicação Original

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Decreto nº 3.006, de 21 de Novembro de 1862

Concede a Guilherme Van Vleck Lidgerwood e Roberto PorterWalker privilegio por dez annos para fabricarem, usarem e venderem no Imperio, sob as condições abaixo declaradas, machinas de descascar e limpar o café aperfeiçoadas segundo o processo que inventárão.

Attendendo ao que Me requerêrão Guilherme Van Vleck Lidgerwood e Roberto Porter Walker e de conformidade com o parecer do Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhes privilegio por dez annos para fabricarem, usarem e venderem no Imperio machinas de descascar e limpar o café, aperfeiçoadas segundo o processo de sua invenção, sob as seguintes condições: o presente privilegio ficará de nenhum effeito, provando-se: 1º, que anteriormente á sua concessão, já era conhecido o dito processo na Ilha de Cuba, ou em qualquer outra parte; 2º. que os ditos concessionarios obtiverão patente de invenção em paiz estrangeiro para a mesma invenção.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte um de Novembro de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1862


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1862, Página 380 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)