Legislação Informatizada - Decreto nº 2.015, de 7 de Novembro de 1857 - Publicação Original

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Decreto nº 2.015, de 7 de Novembro de 1857

Concede ao Barão de Mauá, cessionario de John Barnett Humphreys, privilegio exclusivo por 15 annos para o emprego de hum systema, por meio do qual as locomotivas a vapor podem vencer nos caminhos de ferro declives de hum em dez, e mesmo de hum em oito.

      Attendendo ao que Me requereo o Barão de Mauá, cessionario de John Barnett Humphreys, e de conformidade com a Minha immediata Resolução de 28 do passado, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho d'Estado, exarado em Consulta de 20 do referido mez, - Hei por bem conceder-lhe privilegio exclusivo por quinze annos para o emprego de hum systema, que o dito John Barnett Humphreys inventou e cedeo ao mencionado Barão de Mauá, por meio do qual as locomotivas a vapor podem vencer nos caminhos de ferro declives de hum em dez, e mesmo, em casos de extrema necessidade, de hum em oito; segundo o desenho e descripção que o supplicante apresentou, e ficão archivados. E, para que possa gozar deste privilegio, se lhe passará a competente Carta.

      O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Novembro de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do lmperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1857


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1857, Página 419 Vol. 1 pt II (Publicação Original)