Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.445, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.445, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1889

Concede a Tito Livio Martins prorogação por um anno do prazo marcado no Decreto n. 10.073 de 8 de Novembro de 1888.

    Attendendo ao que requereu Tito Livio Martins, Hei por bem Prorogar por um anno o prazo marcado no Decreto n. 10.073 de 8 de Novembro de 1888, para a exploração de petroleo e outros mineraes no municipio de Tatuhy, Provincia de S. Paulo, mediante as clausulas que baixaram com o mencionado decreto.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Novembro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 713 Vol. 2 pt II (Publicação Original)