Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 927-A, de 27 de Abril de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 927-A, de 27 de Abril de 1962

Constitui Comissão para estudar medidas necessárias à criação, organização e instalação da Biblioteca Nacional de Brasília.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, e

CONSIDERANDO que a nova Capital da República não pode prescindir dos serviços de uma Biblioteca de caráter nacional;

CONSIDERANDO fundamental para o desenvolvimento das atividades educativas e culturais da Cidade de Brasília a instalação de sua Biblioteca;

CONSIDERANDO que, nos Escritórios Técnicos da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap), já existem planos para a construção do Edifício de Brasília,

DECRETA:

     Art. 1º Fica constituída, junto ao Gabinete do Ministro de Estado da Educação e Cultura, uma Comissão para estudar as medidas necessárias à criação, organização e instalação da Biblioteca Nacional de Brasília, integrada por dois representantes do Ministério da Educação e Cultura, por dois representantes da Prefeitura do Distrito Federal, por um representante da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap), pelo Diretor da Biblioteca Nacional, pelo Diretor do Instituto Nacional do Livro e pelo Presidente do Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação do Conselho Nacional de Pesquisas.

     Parágrafo único. Caberá ao Ministro da Educação e Cultura, ou a quem delegar, a Presidência da Comissão, competindo-lhe, também, a designação dos seus membros.

     Art. 2º Serão transferidas à Biblioteca Nacional de Brasília as duplicatas disponíveis na Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro para servir de acervo inicial da nova Biblioteca Nacional.

     Parágrafo único. A seleção das duplicatas a que se refere êste artigo será feita de acôrdo com as normas e critérios aprovados pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura e resultante dos entendimentos entre os Diretores da Biblioteca Nacional e do Serviço Nacional de Bibliotecas.

     Art. 3º Caberão ao Serviço Nacional de Biblioteca do Ministério da Educação e Cultura as medidas necessárias para o imediato recolhimento e preparação da coleção bibliográfica inicial da Biblioteca Nacional de Brasília.

     Art. 4º O Ministério da Educação e Cultura designará bibliotecário, que ficará incumbido de orientar e supervisionar a execução do serviço de aquisição recebimento e de preparação da coleção básica da Biblioteca Nacional de Brasília, bem como de estabelecer contatos necessários ao cumprimento das resoluções da Comissão, solicitando ao Ministério os recursos que se fizerem mister.

     Parágrafo único. A designação a que se refere êste artigo poderá recair em qualquer dos membros da Comissão, sem prejuízo dessa qualidade e das funções que normalmente exerça.

     Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Ângelo Nolasco de Almeida
Walter Moreira Salles
Armando Monteiro
Antônio de Oliveira Britto
André Franco Montoro
Souto Maior
Clóvis M. Travassos
Ulysses Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1962, Página 4947 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 75 Vol. 4 (Publicação Original)