Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.625, de 23 de Novembro de 1962 - Publicação Original
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.625, de 23 de Novembro de 1962
Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 900, de 16 de abril de 1962.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no uso da atribuição prevista no Art. 18, item III, do Ato Adicional,
DECRETA:
Art. 1º O Art. 1º do
Decreto nº 900, de 16 de abril de 1962, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º A vigência dêste decreto retroage a 1 de dezembro de 1961, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Hélio de Almeida
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1962
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1962, Página 12271 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 176 Vol. 8 (Publicação Original)