CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO-LEI Nº 2.197, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984



Autoriza a compensação de imposto de exportação e dá outras providências.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto-Lei nº 2.295, de 21/11/1986)


Art. 2º Fica autorizada a compensação do valor das bonificações e de quaisquer outros incentivos concedidos às exportações de café, pelo Instituto Brasileiro do Café - IBC, com o valor do Imposto de Exportação devido nas exportações do referido produto.

Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 2.295, de 21/11/1986)


Art. 3º (Revogado pelo Decreto-Lei nº 2.295, de 21/11/1986)


Art. 4º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Brasília, em 26 de dezembro 1984; 163º da Independência e 96º da República.


JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Murilo Badaró

Delfim Netto