CÂMARA DOS DEPUTADOS

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DECRETO-LEI Nº 1.985, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982



Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, bem assim os das pensões e dá outras providências.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º Os valores de vencimentos e uso proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, decorrentes do Decreto-Lei nº 1.903, de 22 de dezembro de 1981, bem assim os das pensões, serão reajustados em:

I - 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de1983; e

II - 30% (trinta por cento), a partir de 1º de junho de 1983.

§ 1º O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.

§ 2º Os vencimentos do pessoal a que se refere este artigo passarão a vigorar, nas datas indicadas, com os valores constantes do Anexo a este Decreto-Lei, sobre os quais incidirão os percentuais de representação nele estabelecidos.


Art. 2º Fica elevado para Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) o valor do salário-família.


Art. 3º Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-Lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.


Art. 4º A despesa decorrente deste Decreto-Lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1983.


Art. 5º Este Decreto-Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.


Brasília, 28 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


JOÃO FIGUEIREDO

Delfim Netto


ANEXO

(Art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.985, de 28 de dezembro de 1982)

(Vide art. 3º do Decreto-Lei nº 1.985, de 28/12/1982)


ÓRGÃOS

A PARTIR DE 1º.1.1983

Cr$

A PARTIR DE 1º.6.1983

Cr$

REPRESENTAÇÃO

I - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Ministro do Supremo Tribunal Federal ................

II - JUSTIÇA FEDERAL

Ministro do Tribunal Federal de Recursos ...........

Juiz Federal ..........................................................

III - JUSTIÇA MILITAR

Ministro do Superior Tribunal Militar ..................

Auditor Militar ......................................................

Auditor Substituto .................................................

IV - JUSTIÇA DO TRABALHO

Ministro do Tribunal Superior do Trabalho ..........

Juiz de Tribunal Regional do Trabalho .................

Juiz Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento ............................................................

Juiz do Trabalho Substituto ..................................

V - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Desembargador ......................................................

Juiz de Direito ........................................................

Juiz Substituto ........................................................

Juiz Temporário .....................................................

VI - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Ministro do Tribunal de Contas da União .............

Auditor do Tribunal de Contas da União ...............


409.838


372.583

313.308


372.583

313.308

270.585


372.583

322.803


313.308

270.585



322.803

313.308

270.585

186.289


372.583

322.803


532.789


484.357

407.300


484.357

407.300

351.760


484.357

419.643


407.300

351.760



419.643

407.300

351.760

242.175


484.357

419.643


80%


60%

40%


60%

40%

30%


60%

50%


40%

30%



50%

40%

30%

20%


60%

50%