Reajusta os vencimentos e proventos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivo Ministério Público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os atuais valores de vencimento e provento dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivo Ministério Público, decorrentes da aplicação do Decreto-Lei nº 1.546, de 15 de abril de 1977, são reajustados em 38% (trinta e oito por cento). (Vide Decreto-Lei nº 1.667, de 13/2/1979)
Parágrafo único - Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos do pessoal em atividade, constantes do Anexo do Decreto-Lei nº 1.546, de 1977, passam a vigorar com os valores especificados no Anexo deste Decreto-Lei.
Art. 2º O salário-família passa a ser pago na importância de Cr$ 81,00 (oitenta e um cruzeiros), por dependente, a partir de 1 de março de 1978. (Vide Decreto-Lei nº 1.750, de 28/12/1979)
Art. 3º Nos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-Lei, serão desprezadas as frações de cruzeiro, inclusive em relação aos descontos que incidirem sobre o vencimento, provento ou gratificação.
Art. 4º O reajustamento de vencimentos e proventos, concedido por este Decreto-.3Lei, vigora a partir de 1 de março de 1978.
Art. 5º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal.
Art. 6º Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 2 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
(Anexo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.667, de 13/2/1979)
(Parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.610, de 2 de março de 1978)
MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
E RESPECTIVO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESCALA DE RETRIBUIÇÃO
CARGOS |
VENCIMENTO MENSAL |
REPRESENTAÇÃO MENSAL |
Conselheiro
Auditor
Procurador-geral
Procurador |
Cr$ 72.697,00
Cr$ 37.924,00
Cr$ 42.697,00
Cr$ 25.116,00 |
35%
35%
35%
35% |