Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.540, DE 14 DE ABRIL DE 1977 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 1.540, DE 14 DE ABRIL DE 1977

Regula a composição e o funcionamento do colégio eleitoral que elegerá o Governador de Estado e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 14 DE ABRIL DE 1977).

RETIFICAÇÃO

Na página 4.198, 1ª coluna, no artigo 4º,

ONDE SE LÊ:
... convocarão as Convenções Regionais para, no mês de julho, escolherem ...

LEIA-SE:
... convocarão as Convenções Regionais para, no mês de junho, escolherem ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/05/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1977, Página 5318 (Retificação)