Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.540, DE 14 DE ABRIL DE 1977 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.540, DE 14 DE ABRIL DE 1977
Regula a composição e o funcionamento do colégio eleitoral que elegerá o Governador de Estado e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 14 DE ABRIL DE 1977)
RETIFICAÇÃO
Na página 4.198, 2ª coluna, no § 1º do artigo 11,
ONDE SE LÊ:
... os escrutínios
serão repetidos e a eleição dar-se-á, no terceiro, por maioria simples.
LEIA-SE:
..., esta será
repetida e a eleição dar-se-á, na terceira votação, por maioria
simples.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/1977
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1977, Página 4406 (Retificação)