Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.540, DE 14 DE ABRIL DE 1977 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 1.540, DE 14 DE ABRIL DE 1977

Regula a composição e o funcionamento do colégio eleitoral que elegerá o Governador de Estado e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 14 DE ABRIL DE 1977)

RETIFICAÇÃO

Na página 4.198, 2ª coluna, no § 1º do artigo 11,

ONDE SE LÊ:
... os escrutínios serão repetidos e a eleição dar-se-á, no terceiro, por maioria simples.

LEIA-SE:
..., esta será repetida e a eleição dar-se-á, na terceira votação, por maioria simples.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1977, Página 4406 (Retificação)