
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO-LEI Nº 9.171, DE 12 DE ABRIL DE 1946
(Vide Decreto-lei nº 9.284, de 24/5/1946)
Abre ao Conselho de Imigração e Colonização o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para atender à despesa que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Conselho de Imigração e Colonização o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), que será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, para atender a despesas "Serviços e Encargos" com a missão do mesmo Conselho, que se dirigirá à Europa a fim de encaminhar imigrantes para o Brasil.
Parágrafo único. O crédito especial que trata êste artigo destinar-se-á a ocorrer a tôdas as despesas, inclusive as de representação, ajudas de custo e transporte e será depositado no Banco do Brasil S.A., à disposição do Conselho, que, terminada a missão, deverá prestar contas, imediatamente, ao Presidente da República.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.