CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO-LEI Nº 9.090, DE 26 DE MARÇO DE 1946

 

 

Altera o orçamento do Ministério da Educação e Saúde, sem aumento de despesa.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (anexo nº 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945): (Artigo com redação dada pelo Decreto-lei nº 9.469, de 15/7/1946)

 

VERBA 1 - PESSOAL

 

Consignação II - Pessoal Extranumerário

 

05 - Mensalistas

 

04 - Departamento de Administração

 

06 - Divisão do Pessoal

                                                                                                         Cr$

 

Passa de ...............................................................................  69.723.400,00

 

Para ......................................................................................  69.633.400,00

 

VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS

 

Consignação I - Diversos

 

06 - Auxílios, Contribuições e Subvenções

 

03 - Subvenções

 

70 - Universidades do Brasil

 

01 - Reitoria

 

a) custeio das atividades dos órgãos integrantes da Universidade do Brasil, de acôrdo com o Decreto-lei nº 8.393, de 17 de dezembro de 1945:

 

a) Para Pessoal:

                                                                                                                      Cr$

 

Passa de ........................................................................................... 31.997.776,00

 

Para .................................................................................................. 32.087.776,00

 

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro 26 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

 

EURICO G. DUTRA.

Ernesto de Souza Campos.

Gastão Vidigal.