
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO-LEI Nº 9.090, DE 26 DE MARÇO DE 1946
Altera o orçamento do Ministério da Educação e Saúde, sem aumento de despesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (anexo nº 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945): (Artigo com redação dada pelo Decreto-lei nº 9.469, de 15/7/1946)
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação II - Pessoal Extranumerário
05 - Mensalistas
04 - Departamento de Administração
06 - Divisão do Pessoal
Cr$
Passa de ............................................................................... 69.723.400,00
Para ...................................................................................... 69.633.400,00
VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I - Diversos
06 - Auxílios, Contribuições e Subvenções
03 - Subvenções
70 - Universidades do Brasil
01 - Reitoria
a) custeio das atividades dos órgãos integrantes da Universidade do Brasil, de acôrdo com o Decreto-lei nº 8.393, de 17 de dezembro de 1945:
a) Para Pessoal:
Cr$
Passa de ........................................................................................... 31.997.776,00
Para .................................................................................................. 32.087.776,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 26 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Souza Campos.
Gastão Vidigal.