CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO-LEI Nº 8.945, DE 26 DE JANEIRO DE 1946
(Tornado sem efeito pelo Decreto-lei nº 8.995, de 18/2/1946)
Regula exames no curso ginasial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto-lei nº 8.347, de 10 de Dezembro de 1945, aplica-se, no que se refere à segunda chamada de prova final aos alunos que deixaram de comparecer à aludida prova em primeira época, no ano letivo de 1945.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.