Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.339, DE 11 DE MARÇO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.339, DE 11 DE MARÇO DE 1944

Dispõe sôbre o livro didático.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º A Comissão Nacional do Livro Didático compor-se-á de quinze membros, nomeados pelo Presidente da República.

     Art. 2º A Comissão Nacional do Livro Didático funcionará por meio de sub-comissões especializadas, que se reünirão e decidirão separada e independentemente.

     Parágrafo único. A coordenação :dos trabalhos da Comissão Nacional do Livro Didático ficará a cargo do seu presidente, que será designado pelo Ministro da Educação.

     Art. 3º Poderá o Ministro da Educação designar comissões especiais de três ou cinco membros para proceder ao exame e julgamento dos livros didáticos cuja matéria não seja da especialidade das subcomissões instituídas na forma do artigo anterior.

     § 1º Observar-se-á, quanto ao processo de autorização dos livros didáticos de que trata êste artigo, o disposto nos arts. 13 e 14 do Decreto-lei nº 1.006, de 30 de dezembro de 1938, cabendo às comissões especiais constituídas para examiná-los as atribuições da Comissão Nacional do Livro Didático.

     § 2º É aplicável, no caso do presente artigo, o disposto no § 3º do art. 1º do Decreto-lei nº 3. 580, de 3 de setembro de 1941.

     Art. 4º O Ministro da Educação fixará a data a partir da qual não se permitirá a adoção dos livros didáticos que não tenham obtido autorização prévia do Ministério da Educação.

     Art. 5º A publicação oficial de livros didáticos, para uso nos estabelecimentos de ensino do país, passa a constituir atribuição do Instituto Nacional do Livro.

     Art. 6º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de março de 1944, 123º da Independência e 56° da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1944, Página 4393 (Publicação Original)