Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 138, DE 2023 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 138, DE 2023
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Louvores ao Rei de Integração Comunitária para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.618, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 5 de maio de 2016, a autorização outorgada à Associação Louvores ao Rei de Integração Comunitária para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de novembro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/2023, Página 2 (Publicação Original)