Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, DE 2023 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, DE 2023

Aprova o texto do Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas Originárias nos Territórios dos Estados Partes do Mercosul, assinado em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.

EMI nº 00039/2020 MRE ME

Brasília, 22 de Abril de 2020

     Senhor Presidente da República,

     Submetemos à sua elevada consideração, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do "Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geograficas Originárias nos Territórios dos Estados Partes do MERCOSUL", assinado pelos estados partes do MERCOSUL, em Bento Gonçalves, em 05 de dezembro de 2019.

     2. Indicações geográficas são forma de propriedade intelectual reconhecida em todos os estados partes do MERCOSUL. Trata-se de instrumento importante para agregar valor a produtos e serviços, ao associá-los com determinada qualidade, reputação ou outra característica que possa ser atribuída fundamentalmente à sua origem geográfica. É preciso protegê-la contra sua utilização indevida, seja para constituir marca, seja como ato de concorrência desleal, seja de tal forma a induzir a erro o consumidor.

     3. O Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas Originárias nos Territórios dos Estados Partes do MERCOSUL busca facilitar a proteção das indicações geográficas dos estados partes do MERCOSUL em todo o território do bloco. Para tanto, o acordo define procedimentos simplificados pelos quais os estados partes do MERCOSUL poderão reconhecer e proteger as indicações geograficas dos demais sócios. São estabelecidas definições geográfica, critérios para sua proteção pelos estados partes, regras para indicações geográficas homônimas, proibição de registro como marca, critérios para termos de uso comum e as regras gerais do procedimento para a obtenção de reconhecimento e proteção de uma indicação geográfica.

     4. À luz do exposto, e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o artigo 84, inciso VIII, combinado com o artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos à sua apreciação o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo em seu formato original.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Ernesto Henrique Fraga Araújo, Paulo Roberto Nunes Guedes

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 20/05/2023


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 20/5/2023, Página 45 (Exposição de Motivos)