Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 251, DE 2012 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 251, DE 2012

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO KARANDÁ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul.

      O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.025, de 8 de outubro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 10 de agosto de 1998, a permissão outorgada à Empresa de Radiodifusão Karandá Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 10 de julho de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/2012, Página 1 (Publicação Original)