Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 508, DE 2009 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 508, DE 2009

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BURITI ALEGRE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Buriti Alegre, Estado de Goiás.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 431, de 3 de agosto de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Buriti Alegre a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Buriti Alegre, Estado de Goiás.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 14 de agosto de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 15/08/2009


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