Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 508, DE 2009 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 508, DE 2009
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BURITI ALEGRE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Buriti Alegre, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 431, de 3 de agosto de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Buriti Alegre a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Buriti Alegre, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de agosto de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 15/8/2009, Página 41079 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/2009, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 1/10/2009, Página 3003 (Publicação Original)