Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 451, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 451, DE 2002

Aprova as Contas do Governo Federal relativas ao exercício financeiro de 1997.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º São aprovadas as Contas do Governo Federal relativas ao exercício financeiro de 1997, de acordo com o inciso IX do art. 49 da Constituição Federal.

     Art. 2º Compete ao Tribunal de Contas da União o acompanhamento e avaliação do cumprimento das recomendações contidas no Relatório.

     Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 19 de dezembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 20/12/2002


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 20/12/2002, Página 27081 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2002, Página 5 (Publicação Original)