Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 397, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 397, DE 2001
Aprova o ato que autoriza o CLUBE DE MÃES "NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO" a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Penalva, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 223, de 31 de maio de 2000, que autoriza o Clube de Mães "Nossa Senhora da Conceição" a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Penalva, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 5 DE OUTUBRO DE 2001
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/10/2001, Página 48001 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/2001, Página 4 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 9/10/2001, Página 24161 (Publicação Original)