Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1984 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1984

Aprova o texto do Acordo Básico de Cooperação Científica e Tecnológica entre o governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador, concluído em Brasília, a 09 de fevereiro de 1982.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N.º DCTEC/DAI/DAM-II/78/692(B46) (B40) , DE 19 DE ABRIL DE 1982,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     A Sua Excelência o Senhor
     João Baptista de Oliveira Figueiredo,
     Presidente da República

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de referir-me ao Acordo Básico de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Brasil e o Equador, recentemente firmado por ocasião da visita do Excelentíssimo, Senhor Presidente daquele país ao Brasil.

     2. Este novo instrumento, resultado de cuidadosa negociação, possibilitará a cooperação bilateral no domínio da ciência e tecnologia, principalmente através das seguintes formas:

     - intercâmbio de informações e de documentação científica e tecnológica;
     - intercâmbio de cientistas, pesquisadores, professores, peritos, técnicos e estagiários, bem como de representantes de organizações industriais e comerciais interessadas nessa cooperação;
     - organização de seminários, simpósios e conferências;
     - investigação conjunta de problemas científicos e tecnológicos, com vistas à utilização prática dos resultados obtidos;
     - intercâmbio de resultados de pesquisas e experiências, inclusive de licenças, entre institutos, universidades, companhias e outros organismos;
     - intercâmbio de equipamento e materiais necessários à realização de projetos específicos.

     3. A cooperação se realizará nas áreas da ciência e da tecnologia sobre as quais ambos os Governos venham a concordar, através de Ajustes Complementares concertados por via diplomática.

     4. A vista do exposto, permito-me encarecer a Vossa Excelência a conveniência de o Governo brasileiro ratificar o presente Acordo, sendo para tanto necessária a prévia autorização do Congresso Nacional, na forma do art. 44, inciso I, da Constituição Federal.

     5. Nessas condições, tenho a honra de submeter projeto de Mensagem ao Congresso Nacional para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o texto do anexo Acordo à consideração do Poder Legislativo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.

Ramiro Saraiva Guerreiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 26/06/1982


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/6/1982, Página 5180 (Exposição de Motivos)