Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 1985 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 1985

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Amazônica entre o Governo de República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, celebrado em Brasília, a 5 de outubro de 1982.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DAM-II/DAI/258/900 (B46) (B6), DE 16 DE NOVEMBRO DE 1982, DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

     A Sua Excelência o Senhor
     João Baptista de Oliveira Figueiredo,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Com a devida anuência de Vossa Excelência, foi assinado em Brasília, em 5 de outubro de 1982, por ocasião  da visita do Presidente Linden Forbes Sampson Burnham, o anexo Acordo de Cooperação Amazônica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana.

     2. Com base no Tratado de Cooperação Amazônica, assinado em Brasília, em 3 de julho de 1978, e na Declaração de Belém, subscrita em 24 de outubro de 1980, o referido Acordo de Cooperação Amazônica visa a promover uma cooperação mais eficaz entre os dois países nos campos do desenvolvimento regional e da pesquisa científica e tecnológica, levando em conta a necessidade de preservação do equilíbrio ecológico nos seus respectivos territórios amazônicos.

     3. Para tal fim, o documento relaciona as modalidades segundo as quais deverá implementar-se tal cooperação, como ações bilaterais nos campos das instalações e serviços sanitários orientados para as populações das áreas amazônicas dos dois países, além de troca de experiências, entre outras, sobre atividades de telecomunicações e de conservação da flora e da fauna locais. Os dispositivos do Acordo serão implementados por uma Subcomissão de Cooperação Amazônica responsável pela coordenação dos projetos e programas constantes do instrumento em apreço e de outros programas de interesse comum mutuamente acordados.

     4. Permito-me, pois, encarecer a Vossa Excelência a conveniência de o Governo brasileiro ratificar o presente Acordo, sendo necessária, para tal, a prévia aprovação do Congresso Nacional, em conformidade com os termos do art. 44, Inciso I, da Constituição Federal.

     5. Nessas condições, tenho a honra de submeter projeto de Mensagem Presidencial para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o anexo texto do Acordo a aprovação do Poder Legislativo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.

- Ramiro Saraiva Guerreiro.  


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/11/1983


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/11/1983, Página 13447 (Exposição de Motivos)