Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1986 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1986
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Científica, Tecnológica e Industrial, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica, em Brasília, a 12 de março de 1985.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DCTEC/CAI/DE-1/SRC/62/692 (B46) (F21), DE 22 DE JULHO DE 1985, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
A Sua Excelência o Senhor
Doutor José Sarney,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de referir-me ao Acordo de Cooperação Científica, Tecnológica e Industrial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica, firmado em Brasília, em 12 de março de 1985.
2. O novo instrumento, resultado de prolongada e cuidadosa negociação, estabelece as bases para a cooperação entre os dois países no campo da ciência, da tecnologia e da indústria, principalmente através das seguintes atividades:
a) intercâmbio de conhecimentos, de informações e de documentação científica, tecnológica e industrial;
b) organização de visitas e de viagens de estudos de delegações científicas e tecnológicas e intercâmbio de eruditos, professores, cientistas, pesquisadores, peritos e técnicos;
c) estudo, preparação e execução conjunta ou coordenada de programas e/ou projetos de pesquisas científicas, de desenvolvimento técnico e tecnológico; aplicação dos resultados dessas atividades ao processo produtivo quando forem de interesse e mediante aprovação dos dois países;
d) realização, no território de um país, pelo outro país ou por seus nacionais, de exposições de caráter científico, tecnológico e industrial.
3. A assinatura do Acordo permitirá o desenvolvimento da cooperação científica, tecnológica e industrial em bases institucionais adequadas, pois, no momento, a colaboração entre os dois países vem sendo executada de modo precário no âmbito do Acordo Cultural, de 6 de janeiro de 1960.
4. Um fator adicional importante para a decisão de celebrar-se o Acordo foi a visita que o então Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, Dr. Lynaldo Cavalcanti de Albuquerque, fez a autoridades belgas em 1981, ocasião em que ambos os Governos manifestaram seu interesse em estreitar suas relações científico-tecnológicas. Nessa oportunidade, foram identificadas como áreas de interesse para a cooperação bilateral a metalurgia, a energia e a agroindústria.
5. Ao ponderar a Vossa Excelência a importância da Bélgica no campo da ciência e da tecnologia e os benefícios que poderão advir para o Brasil de uma cooperação nesse setor, assinalo que se procurou dar ao Acordo básico um enunciado genérico, flexível e operacional. Nele se prevê a conclusão de Ajustes Complementares nas áreas específicas e a criação de uma Comissão Mista, na qual será periodicamente avaliada a implementação do Acordo e serão formuladas as recomendações relativas à sua execução.
6. Face ao exposto, permito-me encarecer a Vossa Excelência a conveniência de o Governo brasileiro ratificar o instrumento, para o que será necessária a prévia autorização do Congresso Nacional, na forma do art. 44, inciso I da Constituição Federal.
7. Nessas condições, tenho a honra de submeter o projeto de Mensagem ao Congresso Nacional para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o texto do Anexo Acordo à consideração do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
Paulo de Tarso Flexa de Lima.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/5/1986, Página 4715 (Exposição de Motivos)