Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.799, de 5 de agosto de 1980, que "reestrutura o Grupo Executivo das Terras da Araguaia - Tocantins - GETAT, e dá outras providências".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.799, de 5 de agosto de 1980, que "reestrutura o Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins - GETAT, e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, em 19 de novembro de 1980
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1980
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1980, Página 23441 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/12/1980, Página 7771 (Publicação Original)