Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 1980 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 1980

Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.799, de 5 de agosto de 1980, que "reestrutura o Grupo Executivo das Terras da Araguaia - Tocantins - GETAT, e dá outras providências".

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.799, de 5 de agosto de 1980, que "reestrutura o Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins - GETAT, e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, em 19 de novembro de 1980

SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1980, Página 23441 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/12/1980, Página 7771 (Publicação Original)