Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1972 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 72, § 7º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgou o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1972

Referenda o ato do Presidente da República que concedeu aposentadoria a Heriberto da Silva Barbosa, Tesoureiro-Auxiliar do Ministério das Comunicações.

     Art. 1º. É referendado o ato do Presidente da República que concedeu aposentadoria a Heriberto da Silva Barbosa, Tesoureiro-Auxiliar do Ministério das Comunicações.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 28 de novembro de 1972.

Senador PETRÔNIO PORTELA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1972, Página 10633 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/11/1972, Página 5369 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/11/1972, Página 4948 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 28 Vol. 6 (Publicação Original)