Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1973 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1973
Aprova o texto do Convênio Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Govêrno de Trinidad e Tobago, firmado em Port-of-Spain, a 9 de novembro de 1971.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DCINT/DCS/DAI/ARC 254/640 (B46), (B9 DE 2 DE JULHO DE 1973, DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
A Sua Excelência o Senhor
General-de-Exército Emílio Garrastazu Médici,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o anexo texto do Convênio Cultural celebrado entre o Brasil e Trinidad e Tobago, em Port-of-Spain, em 9 de novembro de 1971, durante minha visita a diversos países da América Central.
2. O referido Convênio visa criar um Instrumento legal capaz de disciplinar e orientar as relações entre o Brasil e Trinidad e Tobago nos domínios da cooperação cultural, técnica e científica.
3. No que se refere à cooperação cultural, estão previstos, nos artigos III, IV, VI, IX e X respectivamente, o intercâmbio de professores, a mútua concessão de bolsas de estudo, o reconhecimento de diplomas para fins de matrícula em curso superior, a organização de exposições artísticas, recitais e espetáculos teatrais e a proximação de emissoras de rádio e televisão, no intuito de difundir os valores culturais de cada país.
4. No domínio da cooperação técnica e científica, o presente ato prevê, nos seus artigos VIII e XIII, respectivamente, a organização de exposições técnicas e científicas e o incentivo ao intercâmbio de missões do mesmo caráter.
5. Nestas condições, submete à alta consideração de Vossa Excelência o incluso projeto de mensagem ao Congresso, que encaminha, para exame e aprovação, o Convênio em causa.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
Mário Gibson Barboza.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/9/1973, Página 6496 (Exposição de Motivos)