Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 1971 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 1971
Aprova o Convênio de Intercâmbio Cultural entre a República Federativa do Brasil e a República da Guatemala firmado, na cidade de Guatemala, em 26 de março de 1969.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DC INT-DA-DAC-218-542.6 (246) DO
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Em 10 de setembro de 1970
DCInt-DAI-DAC-542.6 (24b)
A Sua Excelência o Senhor General-de-Exército Emílio Garrastazu Médici, Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o texto do Convênio de Intercâmbio Cultural entre a República Federativa do Brasil e a República da Guatemala, assinado na cidade de Guatemala, no dia vinte e seis de março de mil novecentos e sessenta e nove.
2. O Convênio em questão é importante para as relações entre o Brasil e a Guatemala, estabelecendo o intercâmbio de professores e estudantes, incentivando o movimento artístico e cultural entre os dois países e propiciando a divulgação de obras literárias e a proteção dos direitos autorais de nacionais do Brasil e da Guatemala.
3. Seu aspecto relevante é o de estabelecer entre os dois países o sistema de estudante-convênio, que tem contribuído para projetar a correta imagem do Brasil na América Latina. De acôrdo com êsse sistema, é acertada a reciprocidade de títulos do ensino médio e é permitido, dentro de um determinado número de vagas que estudantes de um dos países possam entrar em Universidades do outro, sem prestação de exames de admissão.
4. Nessa condições, submete um projeto de Mensagem Presidencial, a fim de que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o texto do Acôrdo anexo à aprovação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência. Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 4/6/1971, Página 1572 (Exposição de Motivos)