Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1958 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1958

Aprova a Convenção sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 65 DE 1957 DO
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

Em 6 de maio de 1957.

     A Sua Excelência o Senhor Doutor Juscelino Kubitschek de Oliveira, Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência sete cópias autenticadas da tradução em português da Convenção sôbre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro, concluída em 20 de junho de 1956, por ocasião da conferência de plenipotenciários para tal fim convocada na sede das Nações Unidas reunida de 29 a 20 de junho, e a 31 de dezembro do mesmo ano assinada pelo Brasil.

     2. O projeto dessa Convenção foi preparado por uma Comissão de Peritos, da qual participou um representante brasileiro. Submetido em tempo à apreciação dos órgãos técnicos brasileiros, concluíram êles, unanimemente, pela oportunidade e conveniência de o nosso País a ela aderir.

     3. São finalidades da citada Convenção extinguir as dificuldades existentes na obtenção de pensões alimentícias, nos casos em que o credor da prestação encontrar-se em país diverso daquele em que reside o devedor, bem como, acessoriamente, estabelecer regras relativas à proposição de ação, à abolição da via diplomática para a transmissão de documentos, e à gratuidade da justiça.

     4. Nessas condições, Senhor Presidente, creio que o novo Ato merece ser submetido, de acôrdo com o que dispõe o Artigo 66, I, da Constituição Federal, à aprovação do Congresso Nacional.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - José Carlos de Macedo Soares.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 20/09/1957


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/9/1957, Página 7420 (Exposição de Motivos)