Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1948 - Publicação Original

O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 3.º, da Constituição Federal, e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1948

Mantém a decisão do Tribunal de Contas que negou registro ao termo celebrado entre o Governo da União e o Estado de São Paulo.

     Art. 1º  É mantida a decisão do Tribunal de Contas que negou registro ao termo de acordo celebrado, em 9 de janeiro de 1948, entre o Governo da União e o Estado de São Paulo, e pelo qual foi delegada competência a este para a execução das leis, regulamentos e mais disposições federais relativas à caça e pesca, no território de sua jurisdição.

     Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 24 de novembro de 1948. 

Nereu Ramos,
Presidente do Senado Federal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 27/11/1948


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 27/11/1948, Página 12411 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 78 Vol. 3 (Publicação Original)