Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1948 - Publicação Original
Veja também:
O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 3.º, da Constituição Federal, e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1948
Mantém a decisão do Tribunal de Contas que negou registro ao termo celebrado entre o Governo da União e o Estado de São Paulo.
Art. 1º É mantida a decisão do Tribunal
de Contas que negou registro ao termo de acordo celebrado, em 9 de janeiro de
1948, entre o Governo da União e o Estado de São Paulo, e pelo qual foi delegada
competência a este para a execução das leis, regulamentos e mais disposições
federais relativas à caça e pesca, no território de sua jurisdição.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Senado Federal, em 24 de novembro de 1948.
Nereu Ramos,
Presidente do Senado Federal.
- Diário do Congresso Nacional - 27/11/1948, Página 12411 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 78 Vol. 3 (Publicação Original)