Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 1937

Aprova o contrato celebrado entre a Imprensa Nacional e a Emprêsa de Propaganda Dick Limitada, para locação de um muro destinado à afixação de anúncios, determinando o seu registo pelo Tribunal de Contas

O Presidente da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo o seguinte decreto:

     Art. 1º Fica aprovado o contrato celebrado, aos nove dias do mês de março de 1937, entre a Diretoria de Imprensa Nacional e a Emprêsa de Propaganda Dick Limitada, para a locação do muro da ala norte daquele estabelecimento, destinado á afixação de anúncios artísticos e autorizado o seu registo, pelo Tribunal de Contas.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 19 de agôsto de 1937.

PEDRO ALEIXO 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1937, Página 17606 (Publicação Original)