Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 1937

Aprova o contrato celebrado entre a Diretoria de Proteção à Maternidade e à Infância e a Companhia Industrial Minas Gerais, para locação de salas no Edifício Rex, determinando o seu registo pelo Tribunal de Contas.

      O Presidente da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:

      Faço saber que a Câmara dos Deputados decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Artigo único. Fica aprovado o contrato celebrado entre a Diretoria de Protecção à Maternidade e à Infância e a Companhia Industrial Minas Gerais, para locação das salas ns. 1.401, 1.402, 1.409, 1.426 e 1.427, no XIV andar, do edifício Rex, à rua Alvaro Alvim, devendo o Tribunal de Contas efetuar o devido registo; revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 3 de fevereiro de 1937.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1937, Página 2772 (Publicação Original)