Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 1936

Determina que não póde ser registrado pelo Tribunal de Contas o processo relativo ao contracto celebrado entre a Inspectoria Federal de Obras contra as Seccas e o engenheiro civil Jacyntho Xavier Martins Junior, para chefiar a Commissão de Estudos e Obras contra as Seccas nos Estados da Bahia e de Sergipe.

O Presidente da Camara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que a Camara dos Deputados decreta e eu promulgo a seguinte lei:

        Artigo unico. O contracto celebrado em 10 de março de 1936, entre a Inspectoria Federal de Obras contra as Seccas e o engenheiro civil Jacyntro Xavier Martins Junior, não póde ser registrado pelo Tribunal de Contas, por não ter sido observado o preceito do art. 13, da lei n. 183, de 13 de janeiro de 1936, além de não haver a determinação certa da cidade ou outro local da séde da repartição, de modo a poder ser verificado o direito ás diarias, na forma do Regulamento Geral de Contabilidade Publica; revogadas as disposições em contrario.

Camara dos Deputados, 15 de dezembro de 1936.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1936, Página 26898 (Publicação Original)