Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1936 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1936
Approva o accordo celebrado entre o Governo da União e o Estado de Minas Geraes, para execução do Codigo de Aguas no territorio do mesmo Estado.
O Presidente da Camara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que a Camara dos Deputados decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica approvado o accordo
celebrado em 24 de janeiro de 1936, entre o Governo da União e o do Estado de
Minas Geraes, para a execução do Codigo de Aguas, no territorio do referido
Estado.
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor desde o dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Camara dos Deputados, 3 de novembro de 1936.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1936, Página 23962 (Publicação Original)