Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 130, DE 1937 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 130, DE 1937

Aprova o contrato celebrado entre a Policia Civil do Distrito Federal e a Caixa de Construções de Casas do Ministério da Guerra, para arrendamento do prédio nº 29 da rua Paraíba, e determina o seu registro pelo Tribunal de Contas

O Presidente da Câmara dos Deputados:

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprova e eu promulgo o seguinte decreto:

     Art. 1º Fica aprovado o contrato firmado em 11 de março de 1937, entre a Policia Cívil do Distrito Federal e a Caixa de Construções de Casas do Ministério da Guerra, para arrendamento do prédio sito à rua Paraíba n. 20, nesta capital, destinado ao estabelecimento da sede do Serviço de Fiscalização e Repressão à Mendicância e Menores Abandonados e autorizado o Tribunal de Contas a efetuar o respectivo registro.

     Art. 2º Revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 20 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

PEDRO ALEIXO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1937, Página 21176 (Publicação Original)