Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 130, DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 130, DE 1937
Aprova o contrato celebrado entre a Policia Civil do Distrito Federal e a Caixa de Construções de Casas do Ministério da Guerra, para arrendamento do prédio nº 29 da rua Paraíba, e determina o seu registro pelo Tribunal de Contas
O Presidente da Câmara dos Deputados:
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprova e eu promulgo o seguinte decreto:
Art. 1º Fica aprovado o contrato firmado em 11 de março de 1937, entre a Policia Cívil do Distrito Federal e a Caixa de Construções de Casas do Ministério da Guerra, para arrendamento do prédio sito à rua Paraíba n. 20, nesta capital, destinado ao estabelecimento da sede do Serviço de Fiscalização e Repressão à Mendicância e Menores Abandonados e autorizado o Tribunal de Contas a efetuar o respectivo registro.
Art. 2º Revogadas as
disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 20 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
PEDRO ALEIXO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1937, Página 21176 (Publicação Original)