Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 12 DE JULHO DE 1811 - Publicação Original
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CARTA RÉGIA DE 12 DE JULHO DE 1811
Sobre os trabalhos das minas de ferro de Sorocaba na Capitania de S. Paulo.
Marquez de Alegrete, Governador e Capitão-General da Capitania de S. Paulo. Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudasr como aquelle que amo e prezo. Tendo-vos encarregado o governo da Capitania de S. Paulo, que é de esperear desempenheis, como pede o vosso nascimento, o zelo e intelligencia que tendes mostrado no meu real serviço; e devendo-me o maior cuidado as providencias que tenho mandado dar para segurar os estabelecimentos que tenho creado, tanto para or em valor e perfeita actividade, os trabalhos das Minas de ferro de Sorocaba, para cujo effeito mandei organisar e favorecer com amplas concessões, a Companhia, de que alli promovi o estabelecimento e que muito julguei dever-vos recommendar; assim como o Director e mais operarios Suecos, que, com grande despeza da miha Real Fazenda, mandei vir de Suecia, para alli formar uma grande e util fabrica, não só de ferro, como materia primeira, tando fundido como forjado, mas ainda successivament de todos os ramos de industria, que desta primeira materia se derivam, como consequencias necessarias: ordenei á competente repartição que, com esta minha carta regia, se vos dirigisse copia das precedentes cartas regias, que a tal respeito mandei dirigir ao vosso predecessor afim de que, considrando-as como se expressamente vos houvessem sido dirigidas, as fizesseis pór na mais inteira e perfeita execução, dando-me conta regular não só do estqado em que a achardes, mas ainda do successivo melhoramento que fôr tendo, e da receita e despeza que se fôr fazendo, e que annualmente se deve publicar, afim de que os accionistas vejam a boa fé e exacção com que se procede, e, quando no periodo prescripto na minha primeira carta regia se lhes entregar, conheçam toda a extensão do beneficio que vão colher, e os generosos e liberaes principios com que promovi tão util estabelecimento. Tambem para este effeito vos ordeno que procuresi sempre, que de tudo o que se fôr organisado, sejam informados os accionistasa, e que, evitando todos os motivos de ciume ou de questão, que possam existir entre o Director e operarios suecos, e os empregados portuguezes na fabrica, procureis firmar o primeiro estabelecimento em taes bases, que para o futuro, delle resulte, não só a sua perfeita utilidade, mas ainda a feleicidade da Capitania ou de toda a variada industria da fundição e forja do ferro e das immensas fabricas que delle, e do aço depois se derivam, devem achar toda a facilidade em se estabelecerm, visto que a riqueza e producção do solo, fazendo que seja tudo alli muito barato, dão logar a que as artes esse estabeleçam, consumidndo e dando valor aos mesmos productos. Juntamente com o adiantamento deste estavelecimento deve progredir a abertura das estradas, que servirão a dar facil e barata passagem a todos estes producots até aos portos de mar, de maneira que o frete do trasporte não augmente consideravelmente o valor das manufacturas; e tudo o que neste objecto fizerdes devaixo de principios inalteravelmente justos, e sem violencia, vos haverei em uito particular serviço. Depois de vos haver assim recommendado este grande estavelecimento para o trabalhodas minas de ferro e de toda a industria, que das mesmas se deriva, é muito essencial, que tambem vos mande particiapra as cartas régias e mais ordens expedidas ao vosso predecessor para a grande empreza da occupação dos Campos de Guarapuava, que tem por objecto povoal-os, cultival-os e civilisar o Indio bravo, que vaga por todos elles, e impede a livre communicação das tres Capitanias de S. Paulo, Santa Catharina, Rio Grande do Sul e do Districto do Paiz de Missões. Estes vastos e preciosos campos, que terminam no Paraná e nas cabeceiras do Uruguai, podem vir a ser outra Capitania tão importante como a do Rio Grande, e pelos seus limites de communicação facil que dão as diversas Capitanias, de um interesse politico, superior a toda a consideração, e que não escapou ás ublimes vistas do meu Augusto Avô e Senhoir; que quando mandou occupar o Yguatemy tinha já em consideração o grande plano que mandei depois executar, e que então se não póde effectuar por falta de meios e porque o superior poder de meu visinho na Europa, não permittiria sem o menor ciume, sem que oppuzesse os maiores obstaculos á realisação de tão grandes vistas, e de um plano, cujas consequencias necessariamente com o andar do tempo poderiam pôr em perigo a navegação do Paraguay, que daquelle lado é ainda privativa da Monarcha Hespanhola. Certamente, conhecendo vós osummo interesse de que é para a minha corôa a execução do plano que adoptei em tal meteria, bata que vol-o recommende, para nunca o deixardes fugir dos olhos e para o seguir com aquelle ardor e vivo zelo que devo esperar do vosso nascimento e dos vosso conhecimentos.
Finalmente tenho de encarregar-vos de outro objecto, que muito toca á minha paternal solicitude a beneficio do augmento e prosperidade dos meus vassallos, e da marinha real e mercante; e é a cultura do linho canhamo, que tambem fará a riqueza da capitania de S. Paulo, e que julgo muit odeve prosperar na visinhança da Villa de Coritiba, na Freguezia de S. José nas duas fazendas dos Campos Geraes, denominadas Santa Cruz e Carauna, que pertencem ao Coronel Manoel Gonçalves Guimarães e tambem da parte do rio do Registo para o lado da Villa Nova do Principe, uma vez que os cultivadores saibam que o seu linho há de Ter bom preço, que infallivelmente lhes mandarei pagar, e que se lhes ensinara a cultura desta planta, já hoje cultivada em Santa Catharina e no Rio Grande . Não podendo porém as rendas da Capitania dar-vos meios para pagardes este linho, e que muito é ncessario. Ordeno-vios que me informeis do preço que pode ahi animar semelhante cultura e que procureis informar da quantidade das primeiras producções afim que annualmente vos mande assistir com o fundos necessarios para fazer este util pagamento na epoca em que os lavradores estabeleçam o natural mercado para a venda deste genero, que então convirá deixar a si mesmo para que siga, como as outras culturas já estabelecidas. Se debaixo destes liberaes principios, conseguirdes naturalisar na Capitania esta producção, fareis aos meu real serviço, a navegação e á riqueza dessa Capitania o maior bem possivel e jámais me esquecerei de tão grande serviço. O commercio das madeiras e sua venda nos differentes portos da Capitania, debaixo de principios liberaes e fazendo cessar todo o monopolio que actualmente existe; prohibindo todos os fogos nas mattas, mas facilitando o córte das madeiras, com tanto que se cuide tambem na sua reproducção, não se oppondo obstaculo aos esforços da natureza, será outro objecto, que muito deve ocuupar-vos; mas esta materia mandando-vos communicar uma memoria contra o systema acutalmente estabelecido e outras memorias pratias das observações de alguns estrangeiros, ordeno-vos que me communiqueis as vossas reflexões pela repartição competente, antes que procedais á execução de qualquer plano, para eu decidir o que mais ocnvem ao meu real serviço. Assim o cumprireis e dareis conta de tudo o que em taes materias mais possa convir ao meu real serviço. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro aos 12 de Julho de 1811.
PRINCIPE
Para o Marquez de Alegrete.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 69 Vol. 1 (Publicação Original)