Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 27 DE ABRIL DE 1817 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 27 DE ABRIL DE 1817

Manda vir para o Brazil dous Regimentos de Infantaria de Portugal.

     Honrado Marquez de Angeja. Hireis a Lisboa para diligenciar o virem para o Brazil dous Regimentos de Infantaria, e vos dou as cartas que levais, que entregareis aos Governadores e ao Marechal General; e vos hade acompanhar outro Official para vos ajudar nesta mesma Commissão.

     O primeiro que se apromptar deverá vir em direitura á Bahia, para servir na expedição incumbida a Luiz do Rego, e outro deve vir ao Rio de Janeiro para aqui servir emquanto eu não determinar outra cousa.

     O Marechal General organisará estes Regimentos de todo o exercito e lhe dará a força que entender que melhor convem; na intelligencia que para não obrigar no Reino a uma grande recruta, bastará que no seu total seja uma força de 2.200 a 2.600 homens, ou, não fazendo grande falta, chegar a completar uma Brigada.

     Os Officiaes que devem vir são Francisco Xavier Calheiros, Francisco José da Costa do Amaral, e no impedimento de qualquer destes Manoel Paulo Cubeiro; nomeio tambem para virem Antonio José Soares, José dos Santos, do Regimento n. 15, e Antonio Ignacio Caiola, do Regimento n. 5, e os Officiaes de Engenharia, Carlos Frederico da Caula, Francisco Pedro de Arbues Moreira e João Baptista Chapuset.

     O Marechal General escolherá os mais Officiaes: porém é preciso que sejam Portuguezes, e que não fossem servir em França.

     Estes Corpos serão considerados como destacados do Exercito de Portugal; para voltarem a seu tempo ou serem rendidos por outros; deverão recrutar dos mesmos Corpos donde cada uma praça sahir; terão os mesmos vencimentos e gratificações que teem em Portugal; os accessos dos Officiaes serão regulados pelos do Exercito, salvo os postos de premeio que por algum serviço merecerem, e desde que desembarcarem na Bahia e no Rio ficarão cobrando pelas Thesourarias do Brazil, tendo sido sido até o fim da viagem por conta do Erario de Lisboa.

     Se for mais commodo embarcar-se parte desta tropa no Porto se poderá fazer; assim aceitarem-se as offertas dos negociantes para este transporte: e vós voltareis com a primeira tropa que se puder apromptar, ficando o Official que vos acompanha para vir com aquella que ultimamente se expedir desta Commissão.

     Deverá tambem vir alguma artilharia, e mandar-se para o Rio de Janeiro alguma quantidade de armamento que não serve no Exercito de Portugal, pela applicação que delle se pode fazer para as diversas Provincias do Brazil; e devem vir alguns artilheiros, principalmente artilheiros conductores.

     Dos Governadores do Reino e do Marechal General vós exigireis tudo o mais que for necessario para a promptidão e arranjamento desta Commissão; pois delles confio e de vós que me hão de servir de modo que eu tenha muito que louvar e agradecer. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro aos 27 de Abril de 1817.

REI.

Para o Marquez de Angeja.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1817


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1817, Página 25 Vol. 1 (Publicação Original)