Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 7 DE JANEIRO DE 1820 - Publicação Original
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CARTA RÉGIA DE 7 DE JANEIRO DE 1820
Dá providencias para a defesa da Ilha de Santa Catharina e continente visinho
João Vieira Tovar e Albuquerque, Governador da Ilha de Santa Catharina. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Devendo considerar-se como uma parte da defesa dessa Ilha, e seu respectivo districto no continente visinho o bosque espesso que há no morro proximo a Fortaleza de Santa Cruz, e sendo portanto necessario, e muito importante para preencher semelhante destino, que se conserve inculto, não se permittindo que nelle se façam derrubadas, nem córte o matto, antes pelo contrário se trate de o fazer impenetrável; Sou Servido determinar, que o referido morro seja considerado como coutado, ficando vedado para qualquer uso: E portanto convem empregar barcas canhoneiras que, com a sobredida Fortaleza de Santa Cruz, sirvam á defesa da mesma Ilha e continente visinho, ordeno-vos que pela minha Real Fazenda façais ahi construir seis das referidas barcas canhoneiras, que ficarão pertencendo á mesma Fortaleza de Santa Cruz como parte dessa Fortaleza, e por consequencia debaixo da inspecção e responsabilidade do seu respectivo Commandante ou Governador; dispondo vós os meios e maneira de sua conservação para o futuro: Semelhante determino que as Fortalezas de Ratones fiquem servindo de armazens, cuidando-se em que não destruam, bem como os Fortes que se julgarem que não servem para a defesa, os quaes se deverão conservar, dando-se-lhes a applicação que fôr mais util. Assim o tereis entendido e executareis. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro aos 7 de Janeiro de 1820.
REI.
Para João Vieira Tovar e Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 4 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)