Foto do(a) deputado(a) LUIZ BRAZ PNI-RJ

LUIZ BRAZ

Biografia
  • Data de falecimento: 29/10/2003
  • Profissões: Professor; Advogado

Mandatos (na Câmara dos Deputados):

Deputado(a) Federal - 1967, 1969-1971, RJ, ARENA, Dt. Posse: 01/02/1967; Deputado(a) Federal - 1971-1975, RJ, ARENA, Dt. Posse: 01/02/1971; Deputado(a) Federal - 1975-1979, RJ, ARENA, Dt. Posse: 01/02/1975; Deputado(a) Federal - 1982-1983, RJ, NÃOINFORMA, Dt. Posse: 12/05/1982.

Licenças:

Licenciou-se do mandato de Deputado Federal na legislatura 1967-1971, para exercer o cargo de Secretário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, de 03 de fevereiro de 1967 a 21 de janeiro de 1969; e para participar de Campanha Eleitoral, de 15 a 19 de junho, de 13 a 17 de julho, de 20 a 24 de julho de 1970.

Suplências e Efetivações:

Efetivado no mandato de Deputado Federal, na Legislatura 1979-1983, em 12 de maio de 1982, na vaga do Dep. Hydekel Freitas.

Atividades Partidárias:

Líder da Bancada da U.D.N.; Vice-Líder da ARENA, 1973;.

Atividades Parlamentares:

CÂMARA DOS DEPUTADOS - Legislaturas anteriores à 54ª:
COMISSÕES PERMANENTES: Constituição e Justiça: Presidente, 1975, e Membro, 1968, 1969, 1971, 1975; Educação e Cultura: Presidente e Suplente, 1971 e 1975; Orçamento: Suplente, 1970, 1971.
COMISSÕES ESPECIAIS: Revisão e atualização da legislação s/ direitos autoria : Membro, 1971; fixar diretrizes e normas da lei p/ o turismo brasileiro: Membro, 1971.

CONGRESSO NACIONAL:

COMISSÕES MISTAS: PL 5/71, que altera o artigo 41 da lei 200 4/53 que dispõe sobre a politica nacional do petróleo e define as atribuições do Conselho Nacional do Petróleo, institui a sociedade por ações Petróleo Brasileiro Sociedade Anonima: Membro, 1971; PL 6/71, que dispõe sobre o cálculo da correção monetária: Membro, 1971; PL 9/71, que fixa diretrizes e bases para o ensino de 1º e 2º graus: Membro, 1971; PL nº 1/72, dispõe s/ processo e julgamento das representações de que trata a alínea "d" § 3º do artigo 15 da Constituição Federal: Membro, 1972; Mensagem 3/72, submete Congresso Nacional o DL 1195/71 que dá nova redação ao § 3º artigo 1º do DL 61/66: Presidente, 1972.

Atividades Profissionais e Cargos Públicos:

Assessor Jurídico da Prefeitura e Secretário do Município de Santo Antônio de Pádua, RJ; Secretário de Educação e Cultura e do Interior e Justiça; Presidente da Campanha Nacional de Educandários Gratúitos, RJ. Subprocurador do Tribunal de Contas, RJ.

Atividades Sindicais Representativas de Classe Associativas e Conselhos:

Membro do Conselho Estadual de Educação..