O que não muda

As proposições que tramitam apenas no Senado ou na Câmara e aquelas que são analisadas em sessão conjunta do Congresso Nacional não mudam nomenclatura. As propostas que tramitam apenas na Câmara também passam a ter numeração anual.

Exemplos:

  • Resoluções – normas de interesse interno de cada Casa do Congresso.
  • Medidas Provisórias (MP) e Projetos de Lei de Conversão (PLV) – são votadas em cada casa separadamente, porém possuem procedimento especial com a criação prévia de uma comissão mista composta de Senadores e Deputados de caráter instrutório.
  • Mensagens, ofícios, avisos, consultas, indicações, petições, projeto de lei do CN, decreto legislativo do CN, requerimentos, denúncias, representações e sugestões – não mudam nomenclatura, nem tramitação.