Plenário e sessões

 

Sessões do Plenário 

As sessões do Plenário podem ser deliberativas - quando há discussão e votação de proposições - e não deliberativas - quando só há debates, incluindo nessa classificação as sessões solenes. 

As sessões deliberativas podem ser ordinárias – realizadas nos dias e horários previstos no Regimento Interno da Câmara - e extraordinárias, realizadas para discutir e votar proposições fora do horário regimental. 

Em dias de sessão, para ter acesso ao Salão Verde e ao Plenário, só é permitida a entrada de pessoas com traje passeio completo (Ato da Mesa 63/1980). 

Sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias 

As sessões deliberativas ordinárias começam às 14h, de terça a quinta-feira, e contam com Pequeno Expediente (com duração de 60 minutos); Grande Expediente (com duração de 50 minutos, iniciando-se às 10h ou às 15h); Ordem do Dia (período em que há discussão e votação de proposição); e Comunicações Parlamentares, se houver tempo. A duração destas sessões, regimentalmente, é de cinco horas. 

A sessão da Câmara só poderá ser interrompida antes do horário previsto nas seguintes ocasiões: quando houver menos de um décimo do número total de deputados na sessão; tumulto grave; falecimento de parlamentar ou de chefe de um dos poderes da República; e decreto de luto oficial. 

As sessões deliberativas extraordinárias, convocadas para análise de proposições fora do horário das sessões ordinárias, têm duração de quatro horas.

Sessões não deliberativas 

As sessões não deliberativas de debate são realizadas às segundas (14h) e sextas-feiras (9h) e constituídas de Pequeno Expediente (com duração de 60 minutos), Grande Expediente (com duração de 50 minutos, iniciando-se às 10h ou às 15h) e Comunicações Parlamentares. 

Os deputados também podem se reunir em sessões solenes para realizar comemorações, homenagens especiais ou recepção de grandes personalidades. Elas podem ser convocadas pelo presidente da Câmara ou por deliberação do Plenário, mediante requerimento de um décimo dos deputados ou de líderes que representem esse número. As sessões solenes não dependem de quorum e são admitidos convidados à Mesa e no Plenário. 

Informações sobre a realização de sessões solenes estão disponíveis no portal da Câmara. 

Sessões públicas e secretas 

As sessões do Plenário também podem ser públicas ou secretas: 

- Por regra geral, as sessões são públicas, sendo permitidas as presenças de parlamentares, suplentes, ex-parlamentares e de funcionários em serviço, além da imprensa e do público em geral, no lugar que lhe for reservado. O cidadão deve conservar-se em silêncio e sem manifestação de aplauso ou reprovação ao que nela se passar. 

- As sessões secretas são excepcionais; são realizadas somente com a presença de parlamentares. Serão secretas as sessões para deliberar sobre projeto de fixação ou modificação dos efetivos das Forças Armadas; declaração de guerra ou acordo sobre a paz; e passagem de forças estrangeiras pelo território nacional, ou sua permanência nele. As sessões secretas também podem ser convocadas automaticamente mediante requerimento de Comissão (para tratar de matéria de sua competência); do Colégio de Líderes; ou de, pelo menos, um terço dos deputados, devendo o documento permanecer em sigilo até deliberação do Plenário. As sessões secretas também podem ser requeridas por líder ou um quinto dos deputados, mas terão que ser aprovadas pelo Plenário nesses casos. 

Sessões preparatórias 

Sessões preparatórias são aquelas que antecedem a inauguração dos trabalhos legislativos do Congresso Nacional para dar posse aos novos parlamentares e realizar a eleição da Mesa Diretora de cada Casa. Elas ocorrem no primeiro e no terceiro ano de cada Legislatura (primeira e terceira sessões legislativas). 

As sessões preparatórias para posse dos deputados e eleição da Mesa Diretora (com mandato de dois anos) ocorrem no dia 1º de fevereiro da primeira sessão legislativa de cada Legislatura. No início da terceira sessão legislativa, em data e hora previamente designadas pelo Presidente da Câmara, como não há posse dos deputados, ocorre sessão preparatória só para eleição da nova Mesa Diretora, que comandará os trabalhos da Câmara nos últimos dois anos da Legislatura. (Ver “Mesa Diretora”) 

Sessões conjuntas 

As sessões conjuntas do Congresso Nacional são as que reúnem deputados e senadores. 

Comissão geral 

Comissão Geral é a sessão realizada no Plenário em que a Câmara dos Deputados interrompe seus trabalhos ordinários para discutir matéria relevante, projeto de lei de iniciativa popular ou receber ministro de Estado. Para os debates, são convidados autoridades, especialistas com notório conhecimento sobre o tema, membros de entidade da sociedade civil e demais pessoas com experiência e autoridade na matéria.

No portal 

Todas as informações relativas às sessões da Câmara – as do dia e as de datas anteriores – estão disponíveis na página do Plenário no portal da Câmara. Além da agenda, é possível pesquisar registros em texto, áudio e vídeo de sessões já encerradas, com o resultado das votações, as presenças dos deputados e a íntegra dos discursos. Os dados estão nos respectivos dias de realização de cada sessão. As páginas oferecem ainda vídeos dos discursos separados por deputado. 

Na página do Plenário também estão disponíveis a pauta da semana; a ordem do dia, com os oradores inscritos para as sessões; a íntegra das sessões, com as respectivas notas taquigráficas; as questões de ordem apresentadas; o calendário para contagem de prazo regimental; e as estatísticas legislativas desde 2007.

 

(Ver “Comissões”)