Expressão Nacional

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03/04/2012

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Expressão Nacional discute a terceirização no serviço público (bl.1)

Terceirização: uma forma de agilizar o serviço e a contratação ou uma forma de burlar as leis trabalhistas? No serviço público, a Constituição determina que o ingresso deve ser preferencialmente por concurso, salvo para os cargos comissionados de livre nomeação. Apenas temporariamente e em casos de extrema necessidade, o Estado poderia terceirizar serviços. Entretanto, ano após ano, novas leis e decisões do Tribunal Superior do Trabalho abrem mais espaço para esse tipo de contratação.
Na iniciativa privada, cada vez mais evita-se contratar funcionários com carteira assinada, mas a lei atual permite apenas que as empresas terceirizem atividades que não sejam correlatas à finalidade principal da empresa, ou seja, uma construtora pode terceirizar o serviço de limpeza ou de transporte, mas não pode terceirizar engenheiros, por exemplo.
Um projeto de lei que tramita na Câmara acaba com esse limite, mas ao mesmo tempo estabelece que as empresas prestadoras de serviço sejam especializadas, oferecendo apenas um tipo de serviço. Sindicalistas criticam o projeto, que consideram uma reforma trabalhista velada, pois atrapalha as negociações sindicais e deixa os terceirizados à margem dos direitos. Defensores argumentam que as novas limitações facilitarão a fiscalização.
O que é melhor para o país e para o trabalhador? O Expressão Nacional debate o tema nesta semana. Participe, mande sua pergunta para o email expressaonacional@camara.gov.br, pelo telefone 0800 619 619 ou pelo twitter www.twitter.com/xnacional.

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