Rádio Câmara

Reportagem Especial

Mulheres na prisão - mudanças na legislação

25/04/2019 - 03h04

  • Mulheres na prisão - mudanças na legislação (bloco 4)

Três em cada cinco brasileiras presas respondem por crimes ligados ao tráfico. Os dados são de 2016 e estão na segunda edição do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, Infopen Mulheres, publicado em 2018 pelo Depen, Departamento Penitenciário Nacional.

O tráfico de drogas é equiparado a crime hediondo. Portanto, em relação a ele não cabe fiança, graça ou anistia. Mas, quando a pessoa é pega praticando um crime pela primeira vez, tem bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e não integra organização criminosa, ela pode ter sua pena reduzida. A isso se chama tráfico privilegiado, que, por decisão do Supremo Tribunal Federal, não é considerado crime hediondo.

A pena mínima prevista para o tráfico é de 5 anos. Sendo aplicada a regra do tráfico privilegiado, a pena pode ser reduzida para menos de 4 anos. E aí o Código Penal permite que ela seja cumprida fora da prisão, se o réu não for reincidente e não houver violência ou grave ameaça. Quem afirma é a pesquisadora do projeto Justiça sem Muros, do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania, Mariana Amaral. Mas, na prática, ela diz, essa possibilidade não vem sendo conferida às mulheres.

Mariana Amaral: “Já é entendido que, para casos de tráfico privilegiado, não necessariamente a pessoa tem que ficar presa preventivamente. Só que o problema é (...) que muita gente chega nessas primeiras portas de entrada do sistema de justiça criminal, que geralmente é a delegacia ou audiência de custódia, sem advogado. E aí, se essa pessoa já é enquadrada como traficante, entre aspas, comum, ela já não tem esse direito de ficar em liberdade.”

Segundo o Infopen Mulheres, ainda que 29% da população prisional feminina sejam de condenadas a penas inferiores a 4 anos, apenas 7% das mulheres presas no Brasil em junho de 2016 cumpriam pena em regime aberto, em que a pessoa sai durante o dia e dorme na própria casa ou em casa de albergado.

O Instituto Terra, Trabalho e Cidadania está elaborando também uma pesquisa sobre gênero nas audiências de custódia, que é o momento em que a pessoa é colocada diante de um juiz logo após a prisão em flagrante, para que ele decida se ela deve ficar presa ou responder em liberdade. Segundo Mariana Amaral, o estudo vem revelando preconceito por parte de agentes da Justiça, que não dão crédito às alegações de inocência das pessoas presas.

Mariana Amaral: “Acho que outro caso que a gente acompanha de perto aqui são os casos das mulheres estrangeiras, que muitas vezes são mulas do tráfico de drogas, então acabaram entrando nessa dinâmica por conta de uma vulnerabilidade super grande, às vezes nem sabem exatamente o que estão carregando e mesmo assim os juízes têm muita dificuldade de aceitar. Já vi muita sentença que os juízes falam: não, ninguém nunca acreditaria nessa história. Só que as mulheres viviam num contexto totalmente diferente. Às vezes, ela realmente não sabia que estava transportando drogas e isso é muito desacreditado. Não só com as mulheres, mas rola muito uma inversão da presunção de inocência. Você presume que a pessoa é culpada pra depois ela ter que provar a inocência dela. O que não é o que está escrito na Constituição.”

Solicitamos entrevista à Associação dos Magistrados Brasileiros e ao Conselho Nacional de Justiça. Não fomos atendidos. Falando em nome do Conselho Nacional do Ministério Público, Vanessa Cavallazzi informou que, desde 2018, os promotores vêm recebendo cursos sobre o Protocolo de Istambul, documento das Nações Unidas que estabelece procedimentos e condutas para identificar crimes de abuso de autoridade ou de tortura.

Vanessa Cavallazzi: “Isso aconteceu durante o ano de 2018 todo e elas vão se repetir em 2019 e a ideia é que todas a unidades ministeriais incorporem de alguma forma o protocolo a partir de agora. Mas também é bom deixar claro que nós não somos um Ministério Público de acusação, somo um Ministério Público que promove justiça, que promove a implementação de direitos sociais e isso não se desgruda da nossa atuação em nenhum momento, nem mesmo na audiência de custódia.”

O alto percentual de mulheres presas por envolvimento com o tráfico foi um dos elementos que embasaram a elaboração, por uma comissão de juristas, de um anteprojeto de lei para alterar a Lei de Drogas. Segundo o ministro do Superior Tribunal de Justiça Marcelo Ribeiro Dantas, que presidiu a comissão de juristas, raramente uma mulher é presa por ser chefe do tráfico. Nas palavras dele, ela é usada, manipulada, abusada e até escravizada pelo tráfico. A solução proposta pela comissão foi dividir o conceito de tráfico em vários tipos criminais, com penas diferenciadas. O ministro cita os dois tipos mais comumente praticados por mulheres.

Ribeiro Dantas: “Um que é a situação da mula. E o outro que é introduzir sem intuito de lucro drogas ilícitas em penitenciária, colônia agrícola, industrial, etc. para cônjuge, companheiro, descendente ou ascendente em linha reta ou colateral até o 3º grau. É o caso principalmente de maridos, companheiros, filhos, que entram em contato com a esposa, com a companheira, com a mãe, e dizem: traga senão eles vão me matar, ou traga senão eu morro.”

Nos dois casos, a pena será mais suave do que a do tráfico padrão e, no caso da mula, o juiz poderá deixar de aplicar a pena ou diminuí-la se a pessoa tiver sido obrigada a enfrentar um perigo concreto a sua vida ou a sua saúde ou a se submeter a uma situação desumana ou degradante, ou ainda a uma forma de coação muito séria.

O anteprojeto apresentado pelos juristas foi entregue à Câmara dos Deputados em fevereiro de 2019. Em março, a Câmara criou um Grupo de Trabalho sobre Legislação Penal e Processual Penal para analisar, entre outras propostas, o projeto anticrimes apresentado pelo Ministério da Justiça, que traz dispositivos que dificultam a progressão de pena para crimes hediondos. O deputado Orlando Silva, do PCdoB de São Paulo, que compõe o grupo de trabalho, disse que pretende propor ao colegiado o debate sobre descriminalização do uso de drogas, pois, na visão dele, o endurecimento de penas para o tráfico vitimiza mulheres e crianças sem resolver o problema.

Orlando Silva: “O aumento do encarceramento não reduziu a violência no Brasil, ao contrário. O Brasil, ano após ano, aumenta a população carcerária e, ano após ano, aumenta o número de homicídios, aumenta o número de vítimas violentas, de feminicídio, latrocínio, então você não vê uma redução da violência porque aumentou a população carcerária. Ou seja, não é prender mais que vai combater impunidade, combater a violência.”

Orlando Silva afirma que o grupo de trabalho deve propor alterações na legislação para dar mais eficiência à justiça criminal e ao sistema penitenciário. E que, além disso, será necessário discutir ainda o investimento na inteligência policial. O Ministério da Justiça não nos concedeu entrevista.

O quinto e último capítulo da Reportagem Especial sobre mulheres na prisão aborda a questão do abandono, do preconceito e da maternidade atrás das grades.

Reportagem - Verônica Lima
Edição - Ana Raquel Macedo

A abordagem em profundidade de temas relacionados ao dia a dia da sociedade e do Congresso Nacional.

De segunda a sexta, às 3h, 7h20 e 23h